D.R.

Discutindo a Relação

Espaço de registro das DR's dos estudantes com a instituição.

4 comentários:

  1. Solicitamos que os cadernos pedagógicos sejam disponibilizados no início das disciplinas pois, embora estejamos fazendo um curso à distância muitos alunos têm dificuldade em ler arquivos diretamente pelo computador, principalmente em se tratando de arquivos com grande número de páginas, e imprimir os cadernos se torna oneroso, desta forma quando os cadernos pedagógicos demoram para chegar aos alunos prejudica o processo de ensino-aprendizagem. Não nos foi comunicado até o momentos os motivos da falta dos cadernos pedagógicos.

    ResponderExcluir
  2. Nós, estudantes, somos cobrados com rigor para realizarmos a postagem dos exercícios dentro do prazo, algumas vezes somos impedidos de postar quando ultrapassa data limite. Porém percebe-se que os próprios professores não praticam prazos satisfatórios para nos dar o retorno dos exercícios, avaliações e da nota via AVA. Sabemos da dificuldade quanto à demora do "feedback", devido a quantidade de alunos, mas isso inutiliza os possíveis recursos em relação aos resultados das provas e a falta de "feedback" interfere na qualidade dos estudos.

    ResponderExcluir
  3. Solicitamos também que quando os coordenadores do curso tomarem uma decisão que venha a atingir os alunos como foi o caso da troca de tutor da turma C do polo Joinville, a opinião dos mesmos seja consultada e considerada no momento da decisão, pois entendemos que a tomada de decisão apenas por coordenações fere um dos princípios norteadores da educação brasileira que é a gestão democrática do ensino público conforme consta no art. 3°, VIII da Lei nº 9394/96, que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
    Observamos um curso contraditório em sua teoria e prática, além disso, observou-se no caso acima que um tutor dedicado e prestativo aos seus alunos, um excelente educador, motivador e que buscava o resgate dos que estavam desistindo e dos desistentes não teve a oportunidade de despedir-se formalmente da turma na qual ele teve vínculo. Tamanha é a falta de “jogo de cintura” desta atual administração centralizadora.
    Reconhecemos que nós alunos cometemos erros, não somos tão dedicados como alunos de outras culturas são (a exemplo dos orientais). Mas, por outro lado, faltam orientações formalizadas para nosso inteiro conhecimento dos procedimentos geradores de nossos deveres e direitos.

    ResponderExcluir
  4. Identificação estudantil fora da Legislação Estadual obriga os estudantes a andarem com uma folha de comprovante de matrícula!
    Devido ao fato da falta de validade em nossa carteira estudantil, ela se torna legalmente inviável para nos contemplar com os benefícios de estudantes, assegurados através da Lei Estadual n º 12.570, de 4 de abril de 2003, que reza:
    'Art. 1º Fica assegurado a todos os jovens com idade até o limite máximo de dezoito anos, e/ou aos estudantes, independentemente da idade, regularmente
    matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, oficialmente reconhecidos, de nível fundamental, médio e superior, e técnico
    profissionalizante, cinqüenta por cento de abatimento sobre o preço efetivamente cobrado nas entradas, pelas casas exibidoras cinematográficas, de teatro, de espetáculos musicais, circenses e de eventos esportivos, em todo o Estado de Santa Catarina.
    § 1º O beneficio previsto no caput deste artigo, dar-se-á nos seguintes casos:
    I - aos menores de dezoito anos bastará a exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente comprovando a sua idade;
    e
    II - aos estudantes bastará a exibição de carteira de identificação estudantil com foto e prazo de validade, expedida por qualquer entidade de representação estudantil que abranja qualquer segmento de estudantes
    especificados no caput deste artigo.'
    (FONTE: http://www.alesc.sc.gov.br/portal/index.php )
    De fato, o Setor de Design da UDESC (universidade pública estadual) deveria já ter tomado providência quanto a esta questão há muito conhecida pelo setor.
    Necessitar de 2 documentos para comprovar que somos estudantes devidamente regular em nossa instituição (UDESC) é um descuido com as conquistas dos estudantes, com a Legislação Estadual, um des-serviço à população e aos seus representantes.
    Espera-se uma adequação das carteiras estudantis à referida Lei Estadual!

    ResponderExcluir